O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou na quarta-feira (dia 08/09) a resolução que autoriza o uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos (fetos sem cérebro) para transplantes, mediante autorização prévia dos pais. A vontade dos pais deve ser manifestada, formalmente, no mínimo 15 dias antes da data provável do nascimento. A decisão foi aprovada em reunião do CFM em Brasília e deverá ser publicada no Diário Oficial da União até a segunda-feira. A discussão sobre a anencefalia vem se arrastando há alguns anos entre os médicos. Em maio de 2003, o CFM aprovou o parecer n.º 24/2003, do conselheiro Marco Antônio Becker, concluindo que, após autorização formal dos pais, o médico poderá proceder ao transplante de órgãos do anencéfalo depois de sua retirada do útero materno. Em junho, o CFM reuniu representantes da sociedade para discutir os aspectos médicos, bioéticos e legais da doação de órgãos de anencéfalos num fórum nacional sobre o tema. Posições Médicos do Conselho Federal de Medicina (CFM) se reuniram ontem para discutir o aproveitamento de órgãos de fetos anencéfalos para transplante. Os especialistas aprovaram resolução autorizando o transplante mediante consentimento prévio dos pais. A publicação da medida no Diário Oficial da União está prevista para segunda-feira. A decisão gerou polêmica entre especialistas e levantou questionamentos com relação à lei de transplantes. Os órgãos utilizados seriam os de crianças cuja gestação fosse até o fim. Segundo a diretora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), Debora Diniz, ainda não existe um consenso médico da viabilidade e aproveitamento real dos órgãos neste caso. A geneticista Dafne Horovitz, do Instituto Fernandes Figueira da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, diz que a lei de transplantes inviabiliza a doação. ”A definição legal de morte cerebral em crianças só pode ser feita depois de dois exames no intervalo de 48 horas. Normalmente, o anencéfalo morre antes”. O vice-presidente do CFM, Marco Antônio Becker, relator da resolução, diz que no caso dos anencéfalos a aplicação da lei é desnecessária. ”Os conceitos de morte se baseiam em morte encefálica. Os anencéfalos são considerados natimortos”. Becker conta que a resolução surgiu da quantidade de pedidos médicos que o CFM recebia para tratar do assunto. ”Tem criança necessitando de transplantes e os médicos não podem fazê-los por não ter autorização ética.” O debate mantém em pauta a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que defende o direito da mulher de decidir pela interrupção da gravidez, em caso de anencefalia. O conselheiro da Federação da Ordem dos Advogados do Brasil, Arx Tourinho, diz que a liminar do Supremo ajuda, principalmente, as mulheres pobres, hoje obrigadas a ir à Justiça para pedir alvará judicial e interromper a gravidez. Mesmo sendo contra a interrupção da gravidez sob qualquer pretexto, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) concorda com a argumento social. ”Deveriam discutir é o que gera a anencefalia e as condições de vida da mãe com este tipo de gravidez”, argumenta frei Antônio Moser, membro da Comissão de Assessoria da CNBB para Assuntos de Bioética. Não está previsto quando a liminar de Marco Aurélio será confirmada em votação do plenário do Supremo.
CFM aprova uso dos órgãos de fetos sem cérebro
09/09/2004 | 03:00