Homens com câncer de próstata terão mais duas opções para o tratamento da neoplasia: o ultrassom focado de alta intensidade (HIFU) e a crioablação. O uso das duas terapias focais foi autorizado pela Resolução CFM nº 2.457/26, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, a qual regulamenta a indicação e execução dos dois procedimentos.
A vantagem da terapia focal é que ela permite a ablação, ou seja, a destruição local de áreas afetadas pela neoplasia com margem de segurança, poupando os tecidos adjacentes e com menos efeitos colaterais. O relator da nova norma do CFM, conselheiro federal e urologista José Elêrton Secioso de Aboim, informa que a terapia focal não é o tratamento primário padrão ouro para o câncer de próstata, mas que pode ser muito resolutiva em alguns casos, , com a vantagem de que produz menos efeitos colaterais.
“É uma técnica menos invasiva, capaz de controlar ou até curar o câncer, com menos impactos negativos na qualidade de vida, especialmente em relação às funções sexual e urinária”, explica. “A terapia focal tem como propósito oferecer um tratamento oncológico eficaz, preservando as estruturas adjacentes à próstata e, consequentemente, a função sexual e a continência urinária”, complementa Aboim.
Indicações – Porém, nem todos os casos são indicados para receber o tratamento. De acordo com a Resolução CFM nº 2.457/26, as terapias focais devem ser indicadas para pacientes com câncer de próstata de risco intermediário favorável, unifocal e unilateral, não podendo haver discordância de lateralidade entre os exames de imagem e o anatomopatológico. É vedada a realização dos procedimentos em pacientes com câncer de próstata de risco intermediário desfavorável, alto e muito alto.
A Resolução estabelece que a terapia focal pode ser indicada para o tratamento de resgate de pacientes tratados previamente com radioterapia externa ou braquiterapia e, excepcionalmente, em casos bem selecionados, para pacientes com câncer de próstata de baixo risco que apresentarem lesões de grande volume ou não forem aderentes à vigilância ativa.
Revisão – O texto do CFM recomenda que os pacientes submetidos à terapia focal devem realizar dosagem de PSA a cada três meses durante um ano. Nos dois anos seguintes, o controle deve ser feito a cada seis meses, passando a ser anual após esse período. Os pacientes também devem realizar biópsia prostática randômica e sistemática entre seis meses e doze meses após o tratamento, para comprovação da eficácia imediata. Também devem realizar ressonância magnética multiparamétrica da próstata anualmente.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.457/26, continuam sendo realizadas como experimentais ou investigacionais e de acordo com o sistema de Comitês de Ética em Pesquisa da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep) as seguintes terapias focais: fotodinâmica, eletroporação irreversível, ablação a laser focal e ablação transuretral da próstata com ultrassom (Tulsa).