O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, na Sessão Plenária desta quarta-feira (09), alteração no nível do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELP-Bras), exigido do médico estrangeiro, para o registro no Conselho Regional de Medicina. A partir da publicação da Resolução, o profissional de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o Certificado em nível Intermediário Superior, expedido pelo Ministério da Educação. Desde 2003, o nível exigido era o avançado. Mas a Resolução 1.712/03 foi questionada juridicamente, quanto à legalidade de o CFM exigir esse exame. A revisão da exigência pelo Conselho foi pleiteada pela Assessoria Jurídica do CFM. O relator da Resolução, José Fernando Maia Vinagre, procurou o Ministério da Educação para conhecer todos os detalhes da prova. Segundo ele, “o MEC declarou que o nível Intermediário Superior atende às exigências do CFM quanto à comunicação entre o médico e o paciente, e a maioria dos Conselhos Regionais de Medicina se manifestaram favoráveis a restrições do nível”. O nível Intermediário Superior, considerado suficiente pelo Ministério, é conferido ao candidato que evidencia um domínio operacional da língua portuguesa, demonstra ser capaz de compreender e produzir textos orais e escritos sobre assuntos limitados, e que apresenta poucas inadequações e interferências da língua materna na pronúncia e na escrita. Para ter o registro profissional no País, além do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, o médico estrangeiro deverá apresentar ainda, entre outros elementos, o diploma do curso de Medicina revalidado no Brasil.

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