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A partir deste ano, o dia 5 de dezembro passa a ter um significado especial para os médicos de família e comunidade do Estado do Ceará. Nesta data será comemorada o dia destes profissionais. A data é referência a 5 de dezembro de 1981, quando foi criada a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. Segundo o deputado estadual Hermínio Rezende, um dos idealizadores da iniciativa, a promulgação da lei é uma homenagem justa a estes especialistas, que prestam seus serviços às famílias inseridas nas comunidades em que atuam. “Instituir em nosso Estado o dia 5 de dezembro como o Dia do Médico de Família e Comunidade é prestigiar e incentivar estes profissionais e reconhecer o papel que vêm desempenhando na implantação de uma política pública de saúde que realmente traz uma melhora na qualidade de vida de toda a nossa população”, disse ele. Abaixo, confira o que descreve a lei. Lei nº 13.966, de 04/09/07 Dispõe sobre a instituição do Dia do Médico da Família e Comunidade no Estado do Ceará. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico da Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fonte: Cremerj

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