A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4580/04, que regulamenta o prontuário médico e estabelece a criação de comissões de revisão desse documento. O projeto define prontuário como um documento que contenha informações sobre a saúde do paciente e o atendimento recebido por ele. O prontuário terá caráter legal, secreto e científico e deverá ser elaborado pela equipe que deu assistência ao paciente. Além disso, o hospital ou clínica deverá guardá-lo durante 20 anos. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Órgãos, a proposta regulamenta duas decisões de 2002 do Conselho Federal de Medicina. Direito à informação Para elaborar o projeto, a CPI argumentou que prontuários médicos incompletos ou fragmentados dificultam a investigação do diagnóstico de morte cerebral e também da qualidade do atendimento prestado ao doente. Além disso, negam ao paciente o direito à informação sobre a própria saúde. Pelo texto, o profissional da área de saúde que não observar as novas medidas pagará multa de R$ 10 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Saúde. A multa terá seu valor dobrado a cada reincidência. A proposta da CPI tramita em conjunto com o PL 4212/01, do Senado Federal, que obriga a manutenção de prontuários e o acesso de pacientes a suas informações. Depois de analisado na CCJ, o texto seguirá para votação em plenário. Tráfico de órgãos poderá ser crime hediondo O Projeto de Lei 4581/04, que tramita na Câmara, classifica como crimes hediondos a venda de órgãos do corpo humano e a realização de transplantes sem autorização do doador e sem os testes de infecção ou infestação. Também de autoria da CPI do Tráfico de Órgãos, a mudança faz valer o texto constitucional, que proíbe o comércio de partes do corpo. A CPI adotou a medida por considerar que o Brasil corre risco de tornar-se fornecedor de seres humanos para transplantes remunerados. Os crimes que passam a ser considerados hediondos estão relacionados na Lei 9434/97, a chamada Lei dos Transplantes. Ela regulamenta a retirada de órgãos humanos para fins de transplante e tratamento e também estabelece que não pode haver nenhum tipo de comércio relacionado a esse procedimento. Além disso, a remoção e o transplante precisam ser previamente autorizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Outros crimes considerados hediondos são homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e estupro. A pessoa que cometê-los não tem direito a fiança ou liberdade provisória, por exemplo. Tramitação A proposta da Comissão tramita em conjunto com o PL 831/99, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), que inclui no Código Penal o crime de retirada de órgãos ou tecidos de pessoa viva. Os textos aguardam parecer do relator, deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para apreciação do plenário.
CCJ analisa regulamentação de prontuário médico
21/02/2005 | 03:00