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Em fevereiro, a juíza federal convocada, Maízia Seal Carvalho Pamponet, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o pedido de tutela antecipada ao Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge). A intenção da entidade era obter decisão judicial que proibisse os médicos de organizar suspensões de atendimento caso as operadoras não adotassem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). A juíza considerou os médicos como profissionais autônomos em sua conduta de contratação de serviços e alegou que não há qualquer imposição do Conselho Regional de Medicina da Bahia para utilizar a CBHPM, pois considerou meramente sugestiva. Mais informações sobre o movimento pela implantação da CBHPM no site www.amb.org.br. Redação: Nathália Siqueira Edição: Patrícia Alvares

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