A juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto, da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, concedeu liminar obrigando as seguradoras Sul América e Bradesco a pagar diretamente aos médicos conforme os valores da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Segundo a liminar, as seguradoras terão de garantir atendimento normal a seus clientes, sem a necessidade de pagamento antecipado pelas consultas e procedimentos médicos para reembolso posterior. A aplicação da CBHPM é o principal objetivo dos médicos, que há 85 dias iniciaram a suspensão do atendimento às operadoras. A liminar é resultado da ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, Instituto de Estudos e Ação pela Paz e Justiça Social e Comissão dos Direitos do Cidadão da Câmara Municipal de Salvador. A juíza determinou uma multa diária de R$ 40 mil para os planos em caso de descumprimento da decisão, que foi estabelecida desde o último dia 4, com a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário. De acordo com a advogada do Sindicato dos Bancários da Bahia, Cláudia Bezerra Batista Neves, a ação, que foi impetrada uma semana antes da decisão judicial, no dia 27 de maio, “teve a finalidade de evitar a prática abusiva, constrangedora e limitativa dos reembolsos”. “Pedimos a regularização das relações de consumo, já que os planos de saúde não estavam servindo aos usuários, como é de direito”, disse a advogada, citando que o Código de Defesa do Consumidor considera essa prática “vício de serviço massificado”, por atingir um grande número de pessoas (mais de 360 mil em todo o Estado). Fonte: Correio da Bahia, 10/06/2004
CBHPM: Liminar obriga seguradoras a pagar valores na Bahia
16/06/2004 | 03:00