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A liminar que obriga as seguradoras Bradesco e Sul América a pagarem diretamente aos urologistas os valores da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) foi mantida em segunda instância pela Justiça baiana. O desembargador José Milton Mendes de Sena, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, negou agravo de instrumento da Bradesco Saúde, em decisão publicada no Diário do Poder Judiciário nesta sexta-feira (20 de agosto). No dia 22 de julho, o juiz plantonista Jandyr Alyrio Guttemberg da Costa, da 23ª Vara Cível da Comarca de Salvador, havia concedido a liminar, resultado de uma ação da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), seção Bahia. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas terão de arcar com multa diária de R$ 40 mil. Fonte: AMB 20/08/2004

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