O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima (CRM/RR) venceram a ação proposta pelo Ministério Público que objetivava a anulação da resolução CRM/RR nº 022/2005, que impede a instauração de procedimentos administrativos contra médicos que não adotassem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Em sua defesa, os Conselhos justificaram que a Resolução já estava suspensa por força de Circular do CFM e esclareceram que a utilização da CBHPM não tem por objetivo a imposição de honorários, mas sim de orientar as cobranças. O CFM defende a CBHPM como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar.
CBHPM: Justiça reconhece a legalidade da Resolução 022/2005
06/01/2006 | 02:00