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Conselho Federal de Medicina

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O juiz federal Antônio Corrêa, titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, emitiu decisão favorável à Resolução CFM Nº 1673/03 que adota a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, CBHPM, como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar. O Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo, de São Bernardo do Campo-SP, havia aberto processo contra o CFM, requerendo a suspensão da eficácia da Resolução Nº 1673/03 e que o Conselho Federal de Medicina se abstivesse do direito de instituir a CBHPM como tabela obrigatória que regularia as relações entre médicos e o Instituto. Antônio Corrêa indeferiu a petição e extinguiu o processo por entender que a justificativa do autor não apresentava fundamento. De acordo com sua decisão, “verifica-se que a pretensão está sustentada em premissa falsa ou sofisma”, visto que a Resolução não impõe a Classificação ao não prever punição para o seu descumprimento e nem determina os valores da CBHPM, apenas a adota como parâmetro mínimo e ético de remuneração”. O juiz foi incisivo ao sustentar que a Resolução CFM Nº 1673/03 “não impõe nenhuma obrigação aos seus associados. Ao contrário, criou uma “classificação de procedimentos médicos” e remeteu para uma Comissão Nacional elaborar os valores de cada procedimento. Permitindo que constatadas peculiaridades regionais, estas fossem observadas livremente na contratação”.

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