A eficácia da liminar da Associação dos Consumidores do Estado da Bahia (ACEBA) contra a ABM foi suspensa. O ato, publicado no Diário do Poder Judiciário, foi do desembargador Juarez Alves de Santana, da 4ªCâmara Cível. A liminar determinava que a ABM deveria convocar os médicos baianos a retornarem ao atendimento normal junto às seguradoras Bradesco Saúde e SulAmérica Saúde. A ABM fica fora do alvo da ação, que, no entanto, continua valendo para as seguradoras, que são obrigadas a garantir atendimento, sem cobrança do usuário, sob multa de R$ 15 mil por dia pelo seu descumprimento.
Cassada liminar da ACEBA
08/04/2004 | 03:00