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Considerando, entre outras coisas, que a Medicina não pode em circunstância qualquer ser exercida como comércio, que o trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro e que os Cartões de Descontos expõem o médico a uma série de riscos legais, o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução CFM nº 1649/2002, em vigor desde novembro do ano passado. A comprovada associação ou referenciamento de médicos a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários médicos passou, a partir dessa data, a ser considerada infração ética. A inscrição dos chamados Cartões de Descontos no cadastro de pessoas jurídicas dos Conselhos de Medicina fica, portanto, proibida.

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