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As cartas cujos remetentes subescrevem a expressão “ doutor” e outros títulos, agora, são classificadas pelos Correios como correspondências não comerciais. A tarifa da postagem de uma carta comercial simples é de R$ 0,60, enquanto a não comercial é de R$ 0,45. A mudança de categoria, após reclamações e vários pontos do Brasil, veio por decisão do procurador da República, André Libonati, do Ministério Público Federal, atendendo aos apelos do médico Antônio Lázaro Valeriani Marques – residente em Bauru, SP – que pagava a taxa mais elevada para enviar correspondências a seus amigos, simplesmente porque utiliza a expressão “ doutor ” no remetente. Segundo Antônio Marques, “ há muito tempo questiono esta classificação que era feita pelos Correios, não por causa do valor, mas sim porque não havia previsão legal para a classificação de minhas correspondências como cartas comerciais ”. Antes de ir ao Ministério Público, Marques procurou a Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, que emitiu parecer, considerando a atuação dos Correios prejudicial aos usuários. A alegação da OAB, que depois foi ratificada pelo Ministério Público é a de que não há previsão legal para que a indicação de título de “doutor” na correspondência transmita cunho comercial. Desde 29 de novembro de 2002, os Correios mudaram a classificação para a cobrança da postagem das cartas com a expressão “doutor”.

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