A Nação Brasileira vive um momento extremamente importante diante das eleições gerais que ocorrerão em outubro próximo. Nós médicos, compromissados com as questões sociais, prestamos nossa contribuição mediante este documento, onde elencamos os principais pontos relativos à assistência médica e à promoção da saúde. 1. Considerar o capítulo de saúde da Constituição como uma conquista do povo brasileiro. 2. Aceitar o modelo vigente que considera livre a iniciativa privada na saúde, devidamente inserida, de modo complementar, num sistema único de saúde baseado na hierarquização, descentralização e participação social. 3. Considerar inaceitável, entretanto, a desigualdade na atenção às pessoas entre os dois setores, especialmente na garantia de acesso e na disponibilização dos recursos tecnológicos. 4. Insistir na tese de que esta desigualdade ocorre pela diferença no volume de recursos que são destinados para atividades semelhantes. O setor privado dispõe de recursos, per capita, pelo menos seis vezes maior. 5. Na regulamentação do setor privado, garantir: a) que as entidades profissionais estabeleçam piso para a remuneração dos serviços prestados por seus filiados, a partir do qual serão feitas negociações com o setor empresarial; b) o respeito à liberdade de escolha do usuário de planos de saúde para que se preserve a relação médico / paciente. 6. Possibilitar a participação das entidades médicas, especialmente das Sociedades de Especialidade, na elaboração de critérios para avaliação de desempenho e garantia da qualidade nos serviços de saúde público e privado. 7. Reivindicar que a vinculação de recursos ao setor público, ainda flagrantemente insuficientes, seja capaz de garantir, além do custeio com valores atualizados, investimentos capazes de recuperar instalações e atualizar equipamentos, preservando a capacidade instalada, ora comprometida, mas também capaz de ampliar a oferta de serviços. 8. Considerar falacioso o argumento de que o problema não é falta de recursos mas incompetência de gestão. Lembrar que a insuficiência de recursos compromete a boa gestão. 9. Rever os valores pagos pelos serviços prestados ao SUS, cujas correções em 8 anos estão em enorme desproporção com os índices do setor saúde avaliados pela FIPE em mais de 150%. 10. Ressaltar a necessidade de controle da incorporação tecnológica, considerada algumas vezes excessiva no setor privado, com ociosidade e desperdício. Enquanto isto, no setor público existe insuficiência, causando retardos incompatíveis com o atendimento eficaz, criando deficiências gritantes que desmoralizam o setor. Estabelecer critérios baseados na relevância clínica, como vem sendo feito para os transplantes. 11. Definir um amplo projeto de promoção à saúde, com ênfase nas ações preventivas, incluindo não apenas controle epidemiológico e imunização, combate à endemias, mas também fiscalização, esgotamento sanitário, água, coleta e tratamento do lixo com prioridade absoluta, para o qual se exige orçamento específico. 12. Considerar os institutos de pesquisa e laboratórios farmacêuticos oficiais como estratégicos na busca de auto-suficiência em imunobiológicos e na regulação da política de medicamentos. 13. Apoiar os Programas de Saúde da Família (PSF) e o de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), reivindicando ampla reformulação na parte de Recursos Humanos, principalmente no que tange à formação, qualificação e capacitação do profissional médico, cuja presença deverá ser obrigatória em toda e qualquer equipe. Pleitear urgente reestruturação do modelo, com montagem de retaguarda de especialistas e de leitos para primeiro atendimento nas próprias áreas onde as equipes atuam, para que o programa adquira um mínimo de resolutividade, de modo a consolidar os vínculos das equipes com a população sob sua responsabilidade. 14. A estruturação do SUS no nível de atenção primária, na qual os Programas acima referidos desempenham papel relevante, devem priorizar profissionais que residam ou passem a residir nas comunidades ou regiões próximas aos seus locais de trabalho e que sejam contratados formalmente pelos municípios, estados ou Governo Federal, enquanto trabalhadores do setor público e que desempenham atividades típicas do Estado, aceitando-se em casos específicos a vinculação a entidades da sociedade, não governamentais e sem fins lucrativos. Deve ser evitada a precarização de vínculos e assegurado um Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, conforme determina a legislação do SUS. 15. Solicitar a devida atenção para os relatórios da CINAEM e para as propostas das entidades médicas que visam a melhoria da formação profissional, a seguir relacionadas: a) Controlar a expansão indiscriminada de faculdades de medicina sem avaliação de necessidade social do curso. b) Restabelecer a responsabilidade do Conselho Nacional de Saúde para este reconhecimento. c) Exigir das escolas existentes o cumprimento de requisitos mínimos, estabelecidos pelo CINAEM. d) Proibir abertura de novas faculdades sem que exista nestas um complexo hospitalar e ambulatorial, bem como corpo clínico e recursos docentes capazes de garantir a boa formação. e) Estudar, em conjunto com as entidades, a implantação de serviço social voluntário aos egressos de escolas médicas, que lhes garantam créditos nos concursos de residência médica. f) Estimular a adaptação dos currículos que permitam a preparação desses egressos a exercer o atendimento à população, ao invés de prepará-los precocemente para especialidades e áreas de atuação. g) Aceitar currículos diferenciados sempre que as condições da escola permitam, sem abdicar da formação que permita o serviço social voluntário ao término do curso. h) Reconhecer a importância da Residência Médica, sem que isto implique em considerar a formação como não terminal, adequando número de vagas ao de formandos, levando em conta as necessidades do modelo de saúde brasileiro, evitando que entrem no exercício profissional os que não conseguiram vaga na Residência e não estejam preparados para o exercício. i) Diante da desigualdade da formação médica em diferentes países, liberar, para o exercício no País, apenas os médicos estrangeiros que se submeterem à revalidação do diploma em centros credenciados para tanto, pelos Ministérios da Educação e da Saúde, de acordo com as normas do CFM. Por fim, as Entidades Médicas se colocam à disposição dos dirigentes governamentais para o assessoramento necessário na definição das estratégias para a viabilização destas propostas. São Paulo, 13 de junho de 2002 ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA CONFEDERAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

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