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As entidades representativas dos médicos brasileiros, reunidas em Curitiba (PR) de 23 a 26 de abril de 2003, vêm a público expor a difícil situação do exercício profissional da Medicina no setor de saúde suplementar, caracterizada pelas péssimas condições de remuneração e de trabalho. A Lei 9656/98, que regulamenta os planos privados de saúde no país completará cinco anos em junho de 2003, e não há, até o momento, qualquer regra que normatize a relação entre as operadoras de planos de saúde e os médicos. A única regra existente é prejudicial aos médicos, pois permite às empresas o descredenciamento arbitrário e unilateral dos profissionais prestadores de serviços. Há nove anos os honorários dos médicos não são reajustadas pelos planos de saúde. Os profissionais recebem, em média, R$ 20,00 por consulta; o que tem determinado o fechamento de inúmeros consultórios, diante da impossibilidade de arcar com os custos. Além disse, as operadoras utilizam o processo de credenciamento unilateral para interferir na autonomia do exercício profissional. Os médicos são pressionados para limitar o tempo de internação, reduzir o número de consultas e de exames, o que caracteriza interferência antiética nos direitos estabelecidos nos contratos entre associados, usuários e operadoras.

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