Os Conselheiros dos Conselhos Regionais de Medicina das Regiões Norte e Centro-Oeste, além de representantes dos Conselhos Regionais dos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo e do Conselho Federal de Medicina, após debates no X Encontro dos Conselhos Regionais de Medicina das Regiões Norte e Centro-Oeste, realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2004 em Bonito (MS), reconhecem os problemas e dificuldades abaixo relacionados, que envolvem médicos, a sociedade e o perfeito exercício da medicina, bem como apresentam medidas e soluções a serem implementadas. – No Brasil, a maioria das cidades enfrenta condições precárias de trabalho em saúde e ressente-se da falta de profissionais médicos, principalmente especializados. É obrigação constitucional do Estado a urgente elaboração de um plano de carreira e salários para os médicos, além de concursos públicos para garantiras atividades de saúde estratégicas, como Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde e Programa Saúde da Família. – Os CRMs devem demonstrar ao Ministério Público a justeza de nossas posições e envolvê-lo na defesa dos interesses maiores da saúde, notadamente a necessidade de representar em desfavor de governadores e prefeitos assim como de gestores do SUS estadual e municipal, nos locais onde não esteja sendo cumprida a Emenda Constitucional nº 29, que garante os recursos mínimos a serem utilizados para financiamento do SUS. – É fundamental que sejam envidados esforços para proteger a população contra médicos estrangeiros que não tiveram seus conhecimentos e competências devidamente aprovados por universidades brasileiras e contra médicos formados em condições precárias nas faculdades que se multiplicam sem condições mínimas para o ensino da medicina. – Nas criação de novos cursos médicos devem ser garantidos: 1- Unidade Hospitalar que atenda a demanda do ensino médico na graduação; 2- Residência Médica para todos os formandos; 3- Capacitação para docência – A fim de adequar-se à realidade e legislação vigente, o Código de Ética Médica há que ser modificado, sob a liderança do Conselho Federal de Medicina. – A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), oficializada pela Resolução CFM nº 1673/03, deve ser defendida e divulgada à sociedade como instrumento para fazer justiça ao valor e a complexidade do trabalho médico. Para sua implantação definitiva, deve ser o único referencial a ser adotado, por meio da negociação aberta e permanente, seguindo a orientação nacional e enfrentando as peculiaridades e intercorrências de cada Estado. As Unimeds devem assumir de imediato a CBHPM, como exemplo para todas as demais operadoras de planos de saúde. – É Necessário que a população tenha consciência de que a implementação dos programas de saúde é um direito que deve ser exigido do Estado. As soluções aqui apontadas têm como objetivo a defesa dos interesses maiores da população, seja usuária do SUS ou a dos Planos de Saúde. É importante essa compreensão para que as forças vivas da sociedade organizada participem ativamente da consecução da saúde que é um direito de todos. Bonito-MS, 28 maio

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