Capítulo VIII – Remuneração Profissional – Art. 86
03/02/2005 | 02:00
É vedado ao médico: Receber remuneração pela prestação de serviços profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive através de convênios. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.
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