É vedado ao médico: Deixar de comparecer a plantão em horário pré-estabelecidoou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.
Capítulo III – Responsabilidade Profissional – Art. 37
04/02/2005 | 02:00