Capítulo III – Responsabilidade Profissional – Art. 33
09/03/2005 | 03:00
É vedado ao médico: Assumir a responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou efetivamente. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.
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