É vedado ao médico: Assumir a responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou efetivamente. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.