
Elegibilidade – As eleições ficarão sob a responsabilidade da Comissão Regional Eleitoral (CRE) designada pelo plenário de cada Conselho Regional de Medicina. São elegíveis os médicos quites com o CRM até o momento da inscrição da chapa. O candidato também deve assinar termo de aquiescência de sua candidatura e apresentar várias certidões, como o nada consta das justiças estadual e federal e certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais dos conselhos de medicina e de outro conselho que estiver inscrito.
O médico deve atender as condições de elegibilidade prevista na Resolução 2.182/18, que estabelece dezoito situações de inelegibilidade. Não poderão se candidatar, por exemplo, quem tiver seus direitos políticos suspensos ou que esteja impedido de exercer a medicina por determinação da Justiça ou por decisão administrativa do sistema conselhal. Também não poderá se candidatar quem tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado, por corrupção eleitoral, entre outras condições.