A Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem trabalhado em propostas de aperfeiçoamento de projetos de lei relacionados aos temas, em trâmite no Congresso Nacional. “Nossas sugestões vêm da experiência de um conjunto de médicos que lidam com o fim da vida de pacientes e que há muito discute as mudanças legislativas cabíveis”, explica Carlos Vital. Para ele, há uma convergência de interesses entre o Poder Legislativo, a sociedade e os profissionais da medicina. “O que se quer é a possibilidade de uma atenção médica de caráter paliativo, que mitigue o sofrimento e promova e preserve a dignidade humana no processo de terminalidade da vida”, diz Vital. Meios desproporcionais – Um texto que recebe atenção especial é o Projeto de Lei do Senado (PLS) no 116/00 (atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados sob o no 6.715/09). De autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a proposta insere um artigo no Código Penal para estabelecer que não é crime, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários, desde que haja o consentimento do paciente ou, no caso de sua impossibilidade, de um familiar próximo (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão). O senador Augusto Botelho (PT-RR) – relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado – se posicionou a favor. “Sou médico e pude conhecer os sentimentos das pessoas que eram mantidas vivas contra a sua vontade [com o uso de meios extraordinários], sofrimento que também era dos familiares”, diz Botelho. A CCJ proferiu decisão terminativa sobre o relatório. Isto é, a aprovação na comissão teve valor de decisão do Senado, dispensando-se a necessidade de apreciação pelo plenário da Casa. Justiça – Se aprovado, encerrará controvérsia judicial sobre a aplicação de cuidados paliativos. Em 2006, o CFM expediu a Resolução nº 1.805, que prevê que na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do paciente, respeitando-se a sua vontade ou a de seu representante legal. Em 2007, a Justiça do Distrito Federal emitiu liminar que suspende a eficácia da resolução, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Para Botelho, com a aprovação do projeto a controvérsia deixará de existir. “Tenho a certeza de que o diálogo entre Câmara e Senado é no sentido de que o projeto seja aprovado o mais rápido possível, para evitar que se prolongue esse tipo de sofrimento”, avalia. Agora, o documento está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. O relator da matéria, deputado José Linhares (PP-CE), se posicionou pela aprovação do projeto, mas apresentou um texto substitutivo. Seu relatório, apresentado em maio, ainda não foi votado na CSSF.
Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos monitora projetos
14/06/2010 | 03:00