
Inúmeros são os procedimentos estéticos divulgados pelo nome comercial ou pela marca do equipamento utilizado para realizar a prática. Com base na Resolução CFM 1974/11 – que fixa os critérios da propaganda em Medicina, a Câmara Técnica ressalta que os dermatologistas devem citar métodos e técnicas reconhecidos pelo CFM.
“Anúncios médicos devem ser pautados por discrição e sobriedade e, em caso de dúvida, o médico deve recorrer à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CRM do seu estado sob pena de sofrer sanções por publicidade inadequada”, afirma o coordenador da CT – José Vinagre.
A Câmara Técnica de Dermatologia destacou também a importância de atuação exclusivamente médica na realização de procedimentos invasivos, como preenchimento e acupuntura, e a necessidade de avaliação médica periódica de banhistas para uso de piscinas coletivas.
Além do coordenador José Vinagre, também participaram da reunião Bogdana Kadunc e Denise Steiner, representantes da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Vicente Oliveira e Ivonise Follador.