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A Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do Conselho Federal de Medicina (CFM) detectou uma contradição nas regras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida. O novo rol de procedimentos publicado pela Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a Resolução CFM 1.942/2010, que trata sobre o assunto, estão divergentes. O grupo irá encaminhar documento pedindo providências. Em reunião nesta sexta-feira (23), em Brasília, a Câmara Técnica questionou o rol. Para eles, já estando estabelecida à cirurgia bariátrica como terapêutica escolhida para doenças, não foi especificada o método pela qual deve ser realizada. Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Lima, a entidade tem outorga legal para definir os procedimentos com valores cientificamente comprovados. Para Vital, o rol deixa entendido que a escolha de uma técnica – por meio laparoscópica ou convencional (aberta) – está posta sob responsabilidade do médico assistente, que é quem responde legalmente pela indicação da melhor terapia disponível a ser utilizada para seu paciente.

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