Nesta terça-feira (14 de fevereiro), a Câmara Técnica de Materiais e Medicamentos esteve reunida na sede da Associação Médica Brasileira, em São Paulo, para discutir a normatização do reprocessamento de produtos médicos, assunto que havia integrado a pauta de diversos encontros do grupo desde o ano passado. Após avaliação minuciosa da Resolução de Diretoria Colegiada nº 30 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os integrantes da Câmara Técnica elaboraram a nota oficial abaixo. Participaram do encontro Edmund Chada Baracat e Silvia Helena R. Matheus, pela AMB; Patrícia Medina, pela Unidas; e Jurimar Alonso, pela Unimed. O Conselho Federal de Medicina (CFM) apóia a decisão da Anvisa. “Na prática, é comum que distribuidores entreguem aos médicos produtos descartáveis com a orientação de repetir o uso. Enquanto isso, materiais caros e que poderiam ser utilizados outras vezes são jogados fora”, adverte o conselheiro Júlio Rufino Torres. Nota oficial Câmara Técnica de Materiais e Medicamentos da AMB valida Resolução 30 da Anvisa que regula o reprocessamento de produtos médicos Nova RDC representa um avanço na normatização específica de reprocessamento de produtos médicos, garantindo segurança para a população e evitando custos desnecessários para o sistema de saúde A Câmara Técnica de Materiais e Medicamentos da Associação Médica Brasileira vem a público expressar sua concordância com a Resolução 30, de 15 de fevereiro de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula o registro, a rotulagem e o reprocessamento de produtos médicos no País. A Câmara Técnica valida a Resolução 30, e aproveita para esclarecer que, durante cerca de um ano, estudou em profundidade a questão e enviou uma série de sugestões para a Anvisa, que foram incorporadas integralmente. A nova RDC representa um avanço na normatização do reprocessamento de produtos médicos, garantindo segurança para a população e evitando custos desnecessários para o sistema de saúde. É entendimento da Câmara Técnica de Materiais e Medicamentos que eventuais alterações na lista de produtos médico-hospitalares de uso único devem se pautar em critérios técnicos e científicos sem ceder a pressões econômicas e/ou corporativas. A Câmara Técnica da AMB é formada por representantes da Associação Médica Brasileira, do Conselho Federal de Medicina, do Sistema Unimed e da Autogestões-Unidas. São Paulo, 14 de março de 2006 Dr. José Luiz Gomes do Amaral Presidente da AMB Fontes: AMB e Correio Braziliense (10/03)