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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.267/19, que reconhece que médicos especialistas em medicina de tráfego são os pro­fissionais responsáveis pela realização dos exames de aptidão física e mental para concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O parecer reforça a autonomia desse grupo na condução de tais avaliações.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM- -MA), relator do Projeto, e seguirá para o Senado. O PL altera o Código de Trân[1]sito Brasileiro (CTB). No ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou sobre o papel fundamental do médico de tráfego, destacando o preparo exigi[1]do, que consta na matriz curricular da especialidade, conforme de­finição do Ministério da Educação. Também participaram dessa elaboração a Comissão Mista de Especialidades e a Comissão Nacional de Residência Médica, ambas integradas pelo CFM. “Os exames em candidatos à CNH são essenciais para prevenir a ocorrência de agravos que contribuam para o aumento dos indicadores de morbidade e de mortalidade relativos ao trânsito”, destaca Hiran Gallo, diretor-tesoureiro do CFM. Segundo ele, a Resolução CFM nº 1.636/02 preconiza que esses exames sejam conduzidos de modo criterioso por serem atos periciais a respeito da aptidão física e mental de condutores de veículos.

Cadeirinhas – Entre outros pontos inseridos no PL nº 3.267/19 está a manutenção do rigor na exigência do uso de equipamento de segurança para o transporte de crianças, a chamada “cadeirinha”, conforme defende o CFM.

Foi mantida a aplicação de multa para coibir infrações pelo não uso do dispositivo de retenção, conforme previsto no Código atual. O relator acrescentou ainda que crianças menores de 10 anos de idade ou que meçam menos de 1,45m devem usar as cadeirinhas.

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