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Conselho Federal de Medicina

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A Câmara Técnica de Medicina Legal do Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende apresentar uma contribuição ao substitutivo do Projeto de Lei nº 3.653 de 1997, que dispõe sobre as perícias oficiais. A entidade questiona artigos e defende autonomia plena dos médicos. O assunto foi debatido em reunião nesta quarta-feira (26), na sede da entidade. Para conhecer a situação da Medicina Legal em todo o país, e os problemas enfrentados regionalmente, a câmara está propondo um encontro com as câmaras técnicas dos conselhos regionais de medicina de todo o País. A Câmara Técnica do CFM discutiu ainda a proposta de resolução que deverá ser apresentada à Plenária no início de 2009, criando quesitos para os exames de corpo de delito em caso de suspeita de tortura. Conforme pré-estabelecido pela Câmara, esses quesitos devem incluir perguntas sobre achados ou indícios que sugiram tortura, com recomendação de que sejam respondidos de maneira afirmativa (com especificações) quando houver convicção e, não havendo a certeza, responder “sem elementos”. Compareceram o coordenador Dardeg Aleixo (CFM), Gerson Odilon (CRM-AL), José Albertino Souza (CRM-CE), Manuel Lopes Lamejo (CRM-RO), Railton Bezerra (ABML) e Luiz Carlos Cavalcante Galvão (ABML).

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