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A Câmara aprovou o Projeto de Lei 4647/04, do Senado Federal, que estabelece prazo de quatro meses para as universidades brasileiras se pronunciarem sobre os pedidos de validação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/06) para obrigar a instituição brasileira a explicar os motivos de recusa da validação. O processo de revalidação de diplomas de pós-graduação terá duração máxima de seis meses e o projeto também estipula normas para verificação da correspondência dos conteúdos curriculares nos cursos de graduação.

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