O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (9), a criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PL 6.699/09), com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O tema segue agora para análise do Senado.

A proposta prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa, além de sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. Investimento em pesquisa, desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, além da criação pelo governo de redes de atendimento psicossocial a familiares de desaparecidos são outros pontos da proposta.

Membro da Comissão de Ações Sociais do Conselho Federal de Medicina (CFM), Ricardo Paiva afirma que “Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas agilizará a busca considerando uma situação de urgência e obrigará a atualização, uma vez que as secretarias que não o fizerem não receberão recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Outro ponto positivo é a vinculação do poder público à notificação compulsória do cadastro, o que anteriormente era obrigação familiar. Lamentavelmente, porém, aglutina o cadastro de crianças desaparecidas ao de pessoas desaparecidas, o que representa uma perda no foco específico na causa das menores de idade”.

 

Hoje, o Brasil dispõe de um cadastro destinado a crianças e adolescentes desaparecidos (Lei 12.127/09) coordenado pelo Ministério da Justiça. Pela proposta aprovada, o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas deverá ter dados públicos de livre acesso e outros restritos a órgãos de segurança – como material genético, por exemplo. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por autoridades de segurança pública competentes para a investigação.

 

Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

O texto aprovado determina ainda que, ao ser informada de desaparecimento, a autoridade incluirá todos os dados no cadastro nacional. Os dados também serão inseridos em outros bancos de dados como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública ou outro sistema nacional.

A proposta autoriza à autoridade de segurança pública, depois de autorização judicial, acesso a dados de aparelho de telefonia móvel se houver indícios de risco à vida do desaparecido. Se envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.

Com informações da Agência Câmara

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