A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1165/07, do Senado, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. De acordo com a proposta, a indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de uma requisição do beneficiário. A legislação atual (Lei 7.070/02) já autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial às vítimas da Talidomida. O relator da proposta na comissão, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao mérito e à adequação financeira e orçamentária. “Constitui razoável reparação financeira das dificuldades enfrentadas pelas vítimas do medicamento”, aponta. Tramitação O projeto, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Leia mais na Agência Câmara.

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