O CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem por missão reprimir abusos de poder econômico, também autuou pessoas físicas que atuaram nas empresas. A maior das multas ultrapassa a quantia de um bilhão de reais.
Encerrado o processo que culminou nas multas, o CADE encaminhou a diversas instituições, entre as quais o CFM, a íntegra do processo, para dar publicidade ao caso e para que, assim, os prejudicados possam ingressar em juízo para obter indenização pelos danos sofridos.
“Ao longo da análise do caso, notou-se menção expressa a diversos hospitais e outros prestadores de serviços de saúde como vítimas do cartel”, diz o conselheiro do CADE Fernando de Magalhães Furlan na correspondência encaminhada ao CFM.
De acordo com Furlan, a Lei nº 8.884/94 autoriza os prejudicados por uma infração à ordem econômica a buscarem indenizações. A decisão do CADE foi proferida em setembro. Informações sobre o caso podem ser obtidas no site da instituição (www.cade.gov.br), no âmbito do processo administrativo nº 08012.009888/2003-70.
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