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A Bradesco Saúde foi condenada por uma decisão administrativa do Procon, no Pará, a pagar a uma usuária o valor de 6.866 unidades de padrão fiscal, que equivalem a R$ 11.024, como multa por quebra contratual. A reclamação da consumidora baseou-se no fato de só estar sendo atendida pelos médicos referenciados pela seguradora mediante pagamento das consultas e dos procedimentos, valores reembolsados apenas parcialmente pela empresa. O contrato prevê atendimento pelos médicos referenciados sem ônus à usuária. Na decisão, divulgada na semana passada, a diretora do Procon/PA, Eliana Uchôa, afirma que, “analisando os autos, verifica-se a total procedência da reclamação, cabendo à reclamada reembolsar o valor exato pago pela reclamante aos médicos referenciados, que só estavam atendendo mediante pagamento da consulta como represália pelo fato da reclamada não aderir à Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)”. A diretora também reconheceu as tentativas da Comissão Estadual de Honorários Médicos de acordo com as seguradoras de saúde, intermediadas pelo Ministério Público e pelo próprio Procon, amplamente divulgadas pela imprensa local. Ainda na última semana, a Comissão de Honorários do Pará foi informada de que o Ministério Público Estadual pediu liminar judicial contra a Bradesco Saúde que obrigue a seguradora a regularizar os serviços prestados por médicos e instituições referenciados, com previsão de multa de R$ 500,00 cada vez que um usuário tenha que pagar pelo atendimento. A Bradesco Saúde também seria condenada a restituir aos usuários toda a quantia ainda não reembolsada, além de danos morais. Por enquanto, a Justiça não se pronunciou sobre o pedido, assinado pela promotora Oirama Brabo. De acordo com Marcus Brito, integrante da Comissão Estadual de Honorários Médicos, essas decisões já fizeram com que o Bradesco sinalizasse uma negociação com a classe médica. “São resultados do intenso trabalho das entidades e da mobilização dos médicos”, avalia. Marcus Brito informou que os endoscopistas, única especialidade que atendia normalmente aos usuários do Bradesco, decidiram aderir ao movimento em assembléia no dia 27 de abril . O Conselho Regional de Medicina determinou prazo de 15 dias para que os diretores clínicos dos hospitais e os presidentes das cooperativas apresentem as cartas de descredenciamento das operadoras Bradesco, Sul América, Golden Cross, Pró-Saúde, AGF, Master Saúde, Pró-Social da Justiça Federal e Medial. O descredenciamento de todos os médicos do Estado, sob pena de infração ética, foi reafirmado por deliberação da assembléia geral de 17 de março. Os pacientes desses oito planos devem ser atendidos de forma particular, exceto nos casos de urgência e emergência. Continuam as negociações com o grupo Unidas para o cumprimento do acordo já assinado e para a definição do índice de reajuste a ser aplicado em outubro. Segundo Marcus Brito, a expectativa da Comissão é de que o índice seja acordado até julho. As demais operadoras, inclusive as Unimeds, já implantaram a CBHPM. Fonte: AMB

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