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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3445/08, que torna obrigatória a distribuição de fórmula láctea infantil (leite artificial) aos filhos de mães portadoras do vírus da AIDS (HIV). De autoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a proposta define que a distribuição será feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que o Ministério da Saúde estabelecerá por quanto tempo cada mãe receberá a farinha. Segundo o texto, o ministério também será responsável por escolher a composição nutricional da fórmula láctea distribuída. A deputada observou que, como existem diversas formulações, é indispensável estabelecer critérios mínimos em relação à quantidade de ferro, de proteínas e de outros nutrientes. Transmissão vertical Jô Moraes destacou que as crianças podem ser infectadas pelo HIV durante a gestação, o parto ou por meio da amamentação. “É o que se chama transmissão vertical e, sem ações preventivas, pode contaminar 20% dos filhos de mães portadoras do vírus”, afirmou. O diagnóstico precoce da gestante infectada, o uso de drogas antirretrovirais, o parto cesariano programado e o aleitamento artificial são medidas preventivas que, ressaltou a deputada, podem reduzir a taxa de contaminação vertical para menos de 1%. Ela assinalou que, entre janeiro de 1983 e junho de 2006, 13.171 casos de aids foram notificados em menores de 13 anos de idade devido à transmissão vertical. Segundo a deputada, esse número vem reduzindo a cada ano com a adoção de medidas de prevenção e investimentos realizados pelo SUS. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-3445/2008 Fonte: Agência Câmara

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