
A recusa terapêutica, o acesso às diretivas antecipadas de vontade (DAV) e a prescrição eletrônica de opioides foram os temas da segunda mesa-redonda do I Fórum de Medicina Paliativa do Conselho Federal de Medicina (CFM). O evento é organizado pela conselheira federal Maíra Pereira Dantas, coordenadora da Câmara Técnica de Medicina Paliativa.
Com o título “Medicina Paliativa na Era Digital”, os trabalhos foram moderados por Luciana Pinto Saavedra e a secretaria ficou a cargo de Inês Tavares Vale e Melo, ambas são membros da Câmara Técnica de Medicina Paliativa do CFM.
O palestrante Roberto Luiz D’Ávila abriu a mesa resgatando a trajetória normativa do Conselho. Ele lembrou que, em 2005, a Câmara Técnica de Terminalidade da Vida colaborou com a Resolução CFM 1.805/2006, que autorizou a suspensão de tratamentos fúteis. Segundo D’Ávila, a norma inaugurou uma mudança de paradigma: “todas as nossas resoluções são assim: ‘é vedado ao médico’”, enquanto aquela dizia “é permitido”. Ele observou ainda que, mais de uma década após a resolução das DAV, de 2012, a maioria dos médicos ainda não registrou as próprias diretivas.
Sobre a Resolução 2.232/2019, o palestrante defendeu que a autonomia do paciente e a do médico não precisam entrar em choque: o paciente pode recusar tratamento, e o médico pode alegar objeção de consciência, desde que garanta a transferência do cuidado. Ele listou critérios para a validade da recusa, como paciente maior, capaz, lúcido, bem esclarecido e em situação eletiva, e a formalização no prontuário, por escrito e com testemunhas quando houver risco de morte.
O palestrante Homero Luis de Aquino Palma apresentou uma proposta para que as diretivas antecipadas de vontade acompanhem o paciente em plataforma digital do CFM. Ele citou como marcos a Resolução CFM 1.995/2012, a Lei 15.378, de abril deste ano, que segundo ele instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e reconheceu a DAV como direito, e uma resolução publicada em setembro pelo CRM do Paraná. Segundo Palma, o desafio “já não é apenas registrar a vontade, mas fazer ela chegar de forma confiável ao ponto de cuidado”.
Participando de forma remota, o gerente substituto da Gerência de Produtos Controlados da Anvisa, Thiago Brasil Silvério, apresentou a segunda fase do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que conclui a regulamentação dos receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os opioides. A nova etapa está prevista na RDC 1.000/2025, publicada em dezembro e em vigência desde fevereiro, que regulamenta as notificações de receita eletrônicas dos tipos A, B e B2. Nesse sentido, o CFM destaca que a Prescrição Eletrônica do CFM está adequada às novas exigências da Anvisa, garantindo praticidade ao médico e segurança ao paciente.