Consenso: participantes concordaram que a paciente deve ter autonomia e apoio na de nição da via de parto

A parturiente deve ter direito a escolher parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação e, em caso de parto normal, também pode optar por receber analgesia. Esse é o entendimento da deputada estadual Janaína Paschoal (PSL), apresentado no Projeto de Lei º 435/2019 em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, e defendido durante em reunião, em Brasília (DF) no último dia 30, com a Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“O projeto da deputada recoloca em pauta a realização de cesariana a pedido, já regulamentada pela Resolução nº 2.144/16 do CFM, que é um direito da mulher e deveria ser respeitado em todo o sistema de saúde. Mas, infelizmente, ainda não é uma realidade no Sistema Único de Saúde (SUS) ”, afirma o coordenador da CTGO e diretor-tesoureiro do CFM, José Hiran Gallo. Desde 2016, o Conselho Federal de Medicina reconhece que é direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana a partir da 39ª semana de gestação, a fim de garantir a segurança do feto.

Durante a reunião no CFM, Janaína Paschoal afirmou que está lutando para que mulheres que querem ter parto normal no Sistema Único de Saúde (SUS) tenham a possiblidade de receber analgesia e que a realização do parto cesariano eletivo e seguro também seja possível. “Existem inúmeros casos no SUS em que a mulher foi obrigada a ter parto normal e isso é uma interferência inadmissível do sistema na autonomia da mulher”, pontuou a deputada.

“A assistência materno-infantil tornou-se uma questão ideológica e isso é um desserviço à saúde da população. Hoje, a realização de cesariana a pedido é uma realidade apenas nos sistemas de saúde suplementar e privado, mas é um direito da parturiente e deve ser respeitado também no sistema público”, alertou o coordenador da CTGO.

Etelvino Trindade, membro da Câmara Técnica e ex-presidente da Febrasgo (Federação Brasileiras das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), afirmou que há uma “tendência global de engessamento da autonomia da paciente e do médico quanto à via de parto” e, abordando a assistência no sistema de saúde brasileiro, alertou: “em parto vaginal, o SUS não oferece analgesia e a paciente fica desassistida diante da dor e do seu medo de sentir dor”.

Para o conselheiro federal Alceu Pimentel, “a realização eletiva de parto cesariano no SUS vem ao encontro da promoção da equidade social, oferecendo condições para a paciente exercer sua autonomia – cabendo ao SUS adaptar-se às necessidades de saúde da população, pois, não é razoável sermos contrários à evolução da garantia de direitos porque há um sistema deficitário”.

O princípio da autonomia do paciente é um marco do Código de Ética Médica e um dos pilares da Bioética.

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