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Comissão jurídica de entidades busca barrar na justiça abusos cometidos por outras categorias da saúde

Tramitam na Justiça – em diferentes instâncias e estados – cerca de 30 ações movidas por órgãos de representação dos interesses dos médicos e da medicina se opõem a atos normativos definidos por entidades de outras categorias profissionais e por setores do Governo que agridem o diagnóstico e o tratamento de doenças como ato médico. Esse número se refere aos processos contabilizados até o fim de maio deste ano. Desde o ano passado, já foram uma série de liminares e sentenças favoráveis aos argumentos dos médicos.

O trabalho coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) vai contra medidas que desrespeitam a Lei nº 12.842/2013 e tem consolidado, junto aos tribunais, a necessidade de observação desse pressuposto legal. Os resultados decorrem da criação da Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, que, mensalmente, reúne advogados dos Conselhos de Medicina, da Associação Médica Brasileira (AMB) e de várias sociedades de especialidade.

Trata-se de uma das principais conquistas da atual gestão do CFM, alcançada pela articulação de esforços concentrados de diferentes entidades médicas na área jurídica. Assim, de modo integrado, esses assessores e consultores alinhavam estratégias jurídicas de contraposição a atos administrativos que transgredissem a legislação em vigor.

“Existem várias conquistas judiciais que têm sido consolidadas ao longo dos últimos anos. Uma delas se destaca: a compreensão de que o diagnóstico e o tratamento de doenças são atos exclusivos do médico. Essa tese se firmou por intermédio de decisões judiciais que versam, por exemplo, sobre acupuntura, exames citopatológicos e tratamentos estéticos”, afirma Carlos Vital, presidente do CFM.

Prerrogativa – Em setembro do ano passado, poucos meses após a instituição da Comissão Jurídica, o grupo vislumbrou sua primeira vitória: a Justiça Federal do Rio Grande do Norte acolheu pedido de liminar feito pelas entidades médicas contra a Resolução nº 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e proibiu farmacêuticos de receberem pacientes com o intuito de dar atendimento clínico.

No mês seguinte, outra conquista veio pela 3ª Vara Federal (DF), que acolheu integralmente pedido do CFM e anulou os efeitos de diversas resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que permitiam que os biomédicos executassem procedimentos dermatológicos e cirúrgicos considerados invasivos. Ambas as disputas seguem sob análise da Justiça em instâncias recursais.

Em defesa – A Comissão Jurídica do CFM também vem sendo utilizada para estudar e atuar em outras demandas de interesse da classe médica brasileira. Uma delas é o permanente combate a ilegalidades no processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros. Em outro caso recente, os advogados dos Conselhos derrubaram uma apelação interposta pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de pesquisas e análise Clínicas do Estado de São Paulo (SindHosp).

Fonte: jornal Medicina 267

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