Após 12 anos de tramitação, norma aprovada pelo Congresso, mesmo com vetos, traz vitórias para os médicos
Em 2017, a Lei nº 12.842/13 completou quatro anos de vigência. Também conhecida como Lei do Ato Médico, foi aprovada após 12 anos de tramitação e mobilização das entidades médicas, consolidando muitas vitórias no seu bojo. Ela especifica, por exemplo, que perícia e auditoria médica, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em medicina, tanto dos programas de residência quanto dos cursos de pós-graduação, são atividades exclusivamente médicas.
Além dos itens já referidos, 11 outros atos exclusivos dos médicos, como a indicação e execução de cirurgias e a prescrição de cuidados médicos pré e pós-operatórios. Integram ainda esse rol procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos; e a realização de acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias.
A Lei nº 12.842/13 também cita como exclusividade dos médicos a intubação traqueal, a coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, as mudanças necessárias diante de intercorrências clínicas, e programas de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal.
Os procedimentos anestésicos (como sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral), periciais (perícia médica e exames médico-legais), atestações (de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas, bem como de óbito), emissões de laudo (de exames endoscópicos e de imagem, procedimentos diagnósticos invasivos e exames anatomopatológicos) e indicação de internação e alta médica também são listados. A atividade milenarmente médica de determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico também foi contemplada.
Para Mauro Ribeiro, presidente em exercício do Conselho Federal de Medicina (CFM), o tempo e as inúmeras decisões judiciais que se seguiram à promulgação dessa lei mostraram que os vetos presidenciais, a princípio recebidos com apreensão (saiba mais nas outras reportagens), pouco prejudicaram o texto. “Essa lei é uma grande conquista da classe médica, a maior nas últimas décadas. Ela traz inovações importantes, dirime dúvidas e especifica o campo de atuação do médico”, diz.
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