Confira outras decisões judiciais na página Decisões da Justiça, do CFM: https://goo.gl/PSjMnpNos últimos quatro anos, o CFM se viu obrigado a reagir, por via judicial, contra normativos de programas de saúde pública ou diretrizes editadas por outras profissões que invadiam o ato médico. A jurisprudência cristalizada nesse período foi consonante com o entendimento da autarquia de que o diagnóstico nosológico é ato exclusivamente médico.

Este trabalho é contínuo e acontece no âmbito de uma estratégia elaborada pelo CFM, que criou a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.

O grupo propõe ações e medidas em diferentes âmbitos, defendendo os interesses dos médicos, da medicina e da população. O trabalho compreende medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

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