É ato ilegal a realização da prática de diagnóstico ocular e de solução de correção de doença ou campo visual, além de prescrição de óculos e de lentes de contato de grau por profissionais não médicos. É o que estabelece decisão da 2ª Vara da Justiça Federal, publicada em 20 de novembro, que acolheu o pedido de Tutela de Urgência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT).
A ação do CRM buscou a apreensão de equipamentos utilizados para a realização de exames oftalmológicos por serem destinados ao diagnóstico e tratamento de doenças do globo ocular, ato este privativo do médico. “Por força de dispositivos legais que regulamentam a profissão do optometristas, fica suficientemente demonstrado que a realização de exames e a prescrição de óculos e lentes de grau é uma tarefa exclusivamente atribuída ao profissional médico oftalmologista”, pontuou a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques.
A magistrada ainda destacou em sua decisão que o perigo de dano estava presente e “decorre do fato de que a saúde pública está em risco, haja vista que profissionais da optometria, sem formação médica para tanto, estão desenvolvendo atividade reservada exclusivamente do profissional da medicina”. Gasques também determinou, sob pena de multa, a retirada imediata do material publicitário que ofertava a realização de exames de vista e tratamento da saúde ocular.
Este é mais um resultado de um trabalho contínuo e estratégico que o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem fazendo com advogados e representantes de várias entidades, como a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e as sociedades de especialidade, obtendo importantes vitórias na justiça em defesa do ato médico.
O CFM mantém uma página onde o leitor poderá encontrar textos sobre as principais sentenças e liminares favoráveis à categoria médica. Algumas ainda podem ser objetos de recurso, mas documentam a luta da autarquia contra investidas de outras categorias profissionais na tentativa de usurpar atos exclusivos previstos na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Para saber mais, acesse: https://bit.ly/2qzKhft