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Em texto encaminhado aos senadores, a Academia Nacional de Medicina (ANM) se manifesta a favor do projeto que regulamenta a Medicina no páis. A ANM afirma que a prerrogativa do Médico de fazer o diagnóstico e tratar o paciente é direito inalienável, porque objetiva assegurar á população assistência médica digna e de qualidade.

ATO MÉDICO
A Academia Nacional de Medicina reitera a extrema importância da Aprovação do Substitutivo Projeto de Lei nº 7.703, que regulamenta o Ato Médico e que se encontra no Senado Federal. A Medicina como Ciência, tem XXV séculos de existência e não se pode admitir que, entre nós, seja a última das 14 profissões na área da saúde a ser regulamentada. A Lei Federal que regularizou a Medicina no Brasil, datada de 1957 não especificou seu campo de trabalho, talvez porque naquela época isto parecesse desnecessário. O Projeto de Lei do ATO MÉDICO nº 268 está em tramitação no Congresso Nacional desde 2002. Finalmente o Substitutivo nº 7.703, de 2006, foi aprovado e reencaminhado ao Senado Federal. A prerrogativa do Médico de fazer o diagnóstico e tratar o paciente é direito inalienável, porque objetiva assegurar á população assistência médica digna e de qualidade. A Academia Nacional de Medicina como a mais antiga instituição científica de nosso país, com 180 anos de atividades ininterruptas dedicadas à Ciência Médica, mais uma vez, firma posição em defesa do ATO MÉDICO.
Pietro Novellino Presidente da ANM Dezembro de 2009

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