Nesta quinta-feira (12), o jornal Folha de S. Paulo publicou em espaço nobre artigo com a posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o Projeto de Lei que regulamenta a Medicina no país. No texto assinado pelo presidente da entidade, Roberto Luiz d’Avila, se ressalta que a proposta “preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara e objetiva, os atos privativos dos profissionais médicos e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde”. (leia a íntegra do artigo) O Projeto 7703/2006 foi aprovado pela maioria dos deputados federais em votação no plenário da Câmara Federal, em 21 de outubro, e seguiu para novo referendo do Senado Federal. O presidente do CFM salientou ainda que a proposta não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção em saúde. “O Projeto de Lei não impede que todos estes profissionais participem ativamente das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências. Na verdade, ele estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde – dentro de suas respectivas competências – com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos”. Outras opiniões – Na última edição do Jornal do Cremesp, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo também foi publicado um texto que defende a nova regra. O presidente Henrique Carlos Gonçalves argumenta que em momento algum a discussão foi pautada na ampliação de prerrogativas, na reserva de mercado ou no monopólio do saber. Segundo ele, ao estabelecer como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, “o projeto assume que estamos diante habilidades complexas resultantes de formação específica e intensiva que demandam elevado teor científico e técnico”. (leia a íntegra do artigo) A defesa do projeto de lei de regulamentação da Medicina também conta com o engajamento de outras entidades. No dia 11 de novembro, o Jornal do Brasil publicou artigo do Presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), José Luiz Gomes do Amaral. No texto, o autor abordou a suposição de que apenas o médico pudesse realizar exames laboratoriais, caso do Papanicolau. “Se isso ocorresse, milhares de pessoas beneficiadas por estes procedimentos ficariam desassistidas. A lei não diz isso. Ela não impede que outros profissionais participem da realização de exames, mas reafirma que o diagnóstico é responsabilidade do médico”. (leia a íntegra do artigo) Segundo as entidades médicas, é preciso esclarecer à sociedade sobre o real conteúdo do Projeto de Lei, rebater falsos argumentos e aguardar a manifestação definitiva do Senado e da Presidência da República. Da mesma forma, os grupos ressaltam os benefícios que a medida traz para o cidadão e também para o próprio funcionamento do sistema público de assistência.

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