Os títulos de especialista na área de medicina serão concedidos aos profissionais que tiverem concluído a residência médica; aos portadores de títulos universitários de mestrado, doutorado e livre docência; e de cursos de especialização realizados no Brasil e no exterior, desde que credenciadas pelo Conselho Federal de Medicina. É o que determina substitutivo do relator Rafael Guerra (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 3080/00, do deputado Serafim Venzon (PSDB-SC), aprovado na Comissão de Educação e Cultura. O texto original da proposta permite o uso do título de especialista aos médicos que tiverem concluído apenas a residência médica. O relator incluiu na proposta os títulos de mestrado e doutorado, de outros títulos reconhecidos obtidos no exterior, além dos resultantes da conclusão de cursos credenciados pelo Conselho Federal de Medicina. “Embora a residência médica seja a forma típica e tradicional de formação de especialista nas diversas sub-áreas da medicina, há outras formas eficientes e respeitáveis de treinamento pós-graduado nesse campo do conhecimento”, afirma Guerra. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.