A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) encaminhou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura. São abordadas sugestões feitas pela Associação durante o período de consulta pública do texto, em 2012, mas que não foram incluídas na redação final, atualmente em vigor.
A proposição foi enviada após a Anamt observar a aplicação do texto nos últimos dois anos: “Debatemos e ouvimos os profissionais e representantes de empregadores e trabalhadores, observando até que ponto a norma estava adequada. O intervalo desde a publicação nos permite avaliar e afirmar com segurança que houve um erro conceitual”, explica Mario Bonciani, diretor Científico da ANAMT, autor do documento enviado ao MTE após aprovação do Conselho Técnico da Associação, grupo o qual preside.
Na conclusão do texto, a Associação propõe que o posicionamento seja submetido à avaliação dos profissionais do Ministério do Trabalho e de outros que compõe a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para construção de um protocolo de avaliação de saúde para estes trabalhadores, na forma de Nota Técnica, que possa corrigir o entendimento conceitual distorcido vigente em parcela significativa de profissionais e representantes de trabalhadores e empregadores.
Mal súbito – O principal aspecto do documento é a abordagem do mal súbito, visto que a NR 35 determina a realização de exames médicos “voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais”. Por não ser uma doença, os procedimentos realizados pelos Médicos do Trabalho não identificam a possibilidade.
“Ao definir na legislação que os trabalhadores não podem ter esse sintoma, a avaliação se torna quase impossível, já que o mal súbito pode acontecer com qualquer pessoa devido a vários fatores que não são identificados nos exames realizados pelos Médicos do Trabalho”, explica.
Ainda segundo Bonciani, com o objetivo de atender a normatização evitando a ocorrência de mal súbito, a avaliação de saúde para Trabalho em Altura passou a ser um espaço de discriminação do trabalhador, fortalecendo a ideia do exame médico como selecionador de “super-homens”.
Os dois anos de experiência e debates sobre o assunto demonstraram que estamos privilegiando a condição física do trabalhador frente à segurança das condições de trabalho. O trabalhador não tem o direito de ter um mal súbito e se manter vivo pelas condições de segurança permitindo seu resgaste.
A proposição foi enviada após a Anamt observar a aplicação do texto nos últimos dois anos: “Debatemos e ouvimos os profissionais e representantes de empregadores e trabalhadores, observando até que ponto a norma estava adequada. O intervalo desde a publicação nos permite avaliar e afirmar com segurança que houve um erro conceitual”, explica Mario Bonciani, diretor Científico da ANAMT, autor do documento enviado ao MTE após aprovação do Conselho Técnico da Associação, grupo o qual preside.
Na conclusão do texto, a Associação propõe que o posicionamento seja submetido à avaliação dos profissionais do Ministério do Trabalho e de outros que compõe a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para construção de um protocolo de avaliação de saúde para estes trabalhadores, na forma de Nota Técnica, que possa corrigir o entendimento conceitual distorcido vigente em parcela significativa de profissionais e representantes de trabalhadores e empregadores.
Mal súbito – O principal aspecto do documento é a abordagem do mal súbito, visto que a NR 35 determina a realização de exames médicos “voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais”. Por não ser uma doença, os procedimentos realizados pelos Médicos do Trabalho não identificam a possibilidade.
“Ao definir na legislação que os trabalhadores não podem ter esse sintoma, a avaliação se torna quase impossível, já que o mal súbito pode acontecer com qualquer pessoa devido a vários fatores que não são identificados nos exames realizados pelos Médicos do Trabalho”, explica.
Ainda segundo Bonciani, com o objetivo de atender a normatização evitando a ocorrência de mal súbito, a avaliação de saúde para Trabalho em Altura passou a ser um espaço de discriminação do trabalhador, fortalecendo a ideia do exame médico como selecionador de “super-homens”.
Os dois anos de experiência e debates sobre o assunto demonstraram que estamos privilegiando a condição física do trabalhador frente à segurança das condições de trabalho. O trabalhador não tem o direito de ter um mal súbito e se manter vivo pelas condições de segurança permitindo seu resgaste.
Fonte: Anamt