O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou por volta das 14h15 desta quarta-feira (28) o julgamento sobre o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. A sessão, que analisa a ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança, havia sido interrompida para almoço e foi retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia, uma dos oito ministros que ainda vão se manifestar sobre o assunto. Na manhã desta quarta-feira, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou pela “inconstitucionalidade parcial” do artigo. Ligado à Igreja Católica, Direito propôs modificações no artigo, de forma a permitir que sejam feitas pesquisas com células-tronco embrionárias retiradas do embrião, porém sem destruí-lo. “O embrião é, desde a fecundação, mais presentemente, desde a união dos núcleos do óvulo e do espermatozóide, um indivíduo, um representante da espécie humana, que terá a mesma carga genética de um feto, de uma criança, de um adulto, de um velho”, disse. Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, o voto de Direito não impede as pesquisas com células-tronco, mas impõe restrições. “É essa a idéia do voto do ministro. Ele não está declarando a inconstitucionalidade da lei (de Biossegurança) de forma integral, mas de forma parcial”, disse. De acordo com Mendes, os oito ministros que devem dar seus votos no período da tarde podem agora seguir o voto do ministro Direito, votar com o relator Carlos Ayres Britto, que votou contra a ação – e a favor das pesquisas – ou mesmo proferir um voto diferente. Com o voto de Direito, o julgamento soma um voto a favor do atendimento parcial à ação e dois contra – Carlos Ayres Britto, relator do processo, e Ellen Gracie, que já haviam declarado seus votos a favor das pesquisas no dia 5 de março, primeiro dia do julgamento. Na ocasião, a sessão foi interrompida pelo pedido de vista de Direito. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana. Na ação, Fonteles pede a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite a utilização em pesquisas de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas. A regulamentação prevê que os embriões usados estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal. Fonte: Folha Online
Após almoço, STF retoma julgamento sobre pesquisas com células-tronco
28/05/2008 | 03:00