A instalação e o funcionamento dos serviços de medicina nuclear “in vivo” foram normatizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução RDC 38/2008. Até então, existiam dispositivos legais para o assunto, mas nenhum deles tinha como foco principal os processos de trabalho e os riscos sanitários das práticas de medicina nuclear. A nova legislação complementa as normas anteriores, que continuam em vigor. A Resolução aborda itens como infra-estrutura física, recursos humanos, gerenciamento de equipamentos e materiais, garantia de qualidade do serviço, procedimentos clínicos, preparação e administração da radiofármacos (produtos radioativos, caracterizados como medicamentos e com aplicações em diagnósticos e terapias – usados, por exemplo, nas terapias de cura e paliação de alguns tipos de cânceres). Uma novidade é a inserção de testes de controle de qualidade para os tomógrafos por emissão de pósitrons, PET (técnica de diagnóstico não invasiva e que detecta alterações do metabolismo celular). Para os novos serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades, as regras passam a valer imediatamente. Aqueles em funcionamento têm prazo de até 180 dias após a data da publicação da RDC para se adequarem ao estabelecido neste Regulamento Técnico. Os serviços de medicina nuclear cujos equipamentos estejam instalados até a data de publicação da Resolução estão dispensados de apresentar à autoridade sanitária os resultados dos ensaios de aceitação realizados antes do primeiro uso desses equipamentos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear a Imagem Molecular (SBBMN), medicina nuclear é uma especialidade médica que emprega fontes abertas de radionuclídeos (átomos radioativos de um elemento químico) com finalidade diagnóstica e terapêutica. Habitualmente, os materiais radioativos são administrados in vivo e apresentam distribuição para determinados órgãos ou tipos celulares. Esta distribuição pode ser ditada por características do próprio elemento radioativo, como no caso das formas radioativas do iodo, que a semelhança do iodo não-radioativo é captado pela tireóide que o emprega na síntese hormonal. Outras vezes, o elemento radioativo é ligado a um outro grupo químico, formando um radiofármaco com afinidade por determinados tecidos. Fonte: Anvisa
Anvisa regulamenta serviços de medicina nuclear in vivo
11/06/2008 | 03:00