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Com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança no processo de reprodução humana assistida, a Anvisa publicou, nesta segunda-feira (20/02), a Resolução RDC nº 33, que dispõe sobre o funcionamento de Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG). A resolução preenche uma lacuna legal . No Brasil, a única regulamentação em vigor para os serviços prestados pelos BCTGs era a resolução do CFM nº 1358/92, que estabelece normas éticas para o setor. Os BCTG trabalham com sêmen, óvulos, tecidos ovariano e testicular. Entre suas atividades estão a coleta, o processamento, o armazenamento, o descarte e a liberação de amostras para inseminação artificial. A seleção e análise dos candidatos à doação de células e tecidos germinativos também são atribuições dos BCTGs. A nova resolução estabelece regras referentes à Infra-estrutura física, à ambientação das salas, à mão-de-obra e aos equipamentos dos bancos. Os critérios para seleção de doadores, coleta de tecidos, transporte do material, processamento, preservação e armazenamento também estão contemplados na legislação. Para o diretor do CFM , Pedro Pablo Chacel, ainda há dúvidas quanto as exigência da Anvisa “reconhecemos o direito da Anvisa em estabelecer as normas, já que é sua função precípua. Mas temos dúvidas se as exigências de esterilização ambiental não são exageradas e se trazem aumentos de custos desnecessários”, afirma Chacel. Redação: Nathália Siqueira Edição: Patrícia Álvares Com informações da Agência Saúde

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