CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

A população tem até o dia 5 de fevereiro de 2010 para enviar sugestões e críticas à Consulta Pública 92. A proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende estabelecer normas para o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular (CTC) de células-tronco humanas, adultas e embrionárias. Os CTCs são serviços que realizam atividades voltadas para a utilização de células-tronco humanas e seus derivados em tratamentos de saúde e pesquisas clínicas. A proposta da Agência pretende assegurar a qualidade e segurança destes procedimentos por meio do estabelecimento de requisitos mínimos. Quando aprovada, a norma será destinada a todos os estabelecimentos, públicos ou privados, que realizem atividades com células-tronco humanas adultas, autólogas (para uso do próprio indivíduo), alogênicas (para uso de terceiros) e embrionárias. As contribuições à Consulta Pública 92 podem ser encaminhadas, por escrito, para a Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa, no endereço SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; para o Fax: (61) 3462-6825; ou para o e-mail: cp92.2009@anvisa.gov.br. Normas – O documento atribui aos Centros a responsabilidade por todos os procedimentos relacionados ao preparo das células-tronco humanas e seus derivados. As atividades incluem a coleta, o processamento, o acondicionamento, o armazenamento, os testes de controle de qualidade das células, assim como o descarte e a liberação para uso e transporte. Para utilizar as células-tronco humanas e seus derivados em tratamentos, o interessado deve comprovar o reconhecimento da prática terapêutica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, as células utilizadas só poderão ser fornecidas pelos CTCs. Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa clínica com células-tronco humanas e derivados devem submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa, na forma descrita pela resolução do Conselho Nacional de Saúde. A proposta determina, ainda, que os Centros devem apresentar licença de funcionamento, licença sanitária ou alvará sanitário atualizado, emitido pelo órgão de vigilância sanitária local. Após os 60 dias em que a proposta permanece em Consulta Pública, a norma deve ser aprovada, ainda, pela Diretoria Colegiada da Anvisa para entrar em vigor. Fonte: Anvisa

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.