A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (21), uma resolução (RDC 22/2009) que estabelece os parâmetros que serão utilizados para a distribuição de amostras das cepas de Mycobacterium massilliense. O objetivo da norma é controlar o fluxo e acesso ao microorganismo, que tem causado infecções hospitalares por todo o país. A partir de agora, as instituições, indústrias e laboratórios que quiserem ter acesso à cepa para fins de pesquisa, diagnósticos, realização de ensaios clínicos, ou de eficácia de saneantes, por exemplo, terão que fazer a solicitação à Anvisa. A resolução possibilita o cumprimento da RDC nº. 75, de 23 de outubro de 2008, que estabeleceu a obrigação de as indústrias de saneantes (produtos esterilizantes e desinfetantes hospitalares) comprovarem a eficácia dos seus produtos no combate à bactéria. Todas as solicitações serão avaliadas. Caso seja aceita, o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), depositário da cepa, poderá conceder o acesso, desde que sejam atendidas as demais exigências estipulados pelo instituto. Para ter acesso à cepa Os interessados em adquirir a cepa de Mycobacterium massilliense deverão enviar ofício dirigido à Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GGLAS/ANVISA), contendo a finalidade de uso, o nome e endereço do responsável técnico, e assinatura do representante legal da Instituição requerente. As solicitações deverão ser encaminhadas via correio para a GGLAS/ANVISA no endereço SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, 1º andar, Brasília, Distrito Federal, CEP 71.205-050 e também pelo fax nº (61) 3462-5469 ou pelo endereço eletrônico micobacterias.gglas@anvisa.gov.br com o termo de responsabilidade anexado, de que conste a assinatura do responsável. Fonte: Anvisa
Anvisa publica normas para acesso à cepa da micobactéria
26/05/2009 | 03:00