Para evitar a indução à automedicação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, através da Resolução RDC 199 publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto, a divulgação no interior das farmácias e drogarias de qualquer conteúdo que caracterize propaganda comercial de medicamentos. A proibição inclui designações, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans, nomes dos fabricantes e outros argumentos de cunho publicitário de produtos farmacêuticos. Somente será permitida a afixação dos preços de medicamentos nesses estabelecimentos comerciais. A divulgação deve ser realizada por meio de listas de preços, que poderão ser organizadas em medicamentos da mesma classe terapêutica, nas quais deverão constar nome comercial do produto, denominação do princípio ativo, concentração, preço, apresentação e número de registro dos itens listados. A propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica está regulamentada pela Lei nº 6360/76 e foi aprimorada na Resolução nº 102/00. A Resolução RDC nº 199 considera que a simples afixação de listas de preços de medicamentos necessariamente não leva o consumidor à prática de automedicação. A medida é uma releitura da RDC nº 133, revogada com a publicação do novo documento. A nova regra passa a vigorar 30 dias depois da data da publicação. Aos infratores, as multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a Lei nº 6.437/77. A Anvisa alerta ainda que antes de se submeter a qualquer tratamento, o paciente deve procurar orientação médica. Fonte: Agência Saúde
Anvisa proíbe propaganda de medicamentos em farmácias
19/08/2004 | 03:00