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Conselho Federal de Medicina

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a divulgação no interior das farmácias e drogarias de qualquer conteúdo que caracterize propaganda comercial de medicamentos, exceto medicamentos genéricos. De acordo com a Resolução nº 199, de 18 de agosto, está proibida a inclusão de designações, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans, nomes dos fabricantes e outros argumentos de cunho publicitário de produtos farmacêuticos. Somente será permitida a afixação dos preços de medicamentos nesses estabelecimentos comerciais. Para a Anvisa, as únicas informações necessárias ao consumidor são os dados relativos a preço e informações imprescindíveis quanto à quantidade, características, composição, qualidade, bem como os riscos que possam apresentar. Assim, poderá optar entre um e outro produto que seja terapeuticamente melhor e financeiramente viável, sem a interferência de propagandas que levam à automedicação.

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